A legislação que determina
os critérios e os procedimentos sobre permissão, manutenção,
cancelamento e uso do Selo de Identificação da participação da
Agricultura Familiar (SIPAF) foi aperfeiçoada. As mudanças constam da
Portaria nº 6, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), publicada
nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU).
O SIPAF identifica os produtos de origem majoritária da agricultura
familiar, o que amplia a visibilidade de empresas e de empreendimentos
que promovem a inclusão econômica e social dos agricultores familiares e
geram mais empregos e renda no campo.
O diretor de Geração de Renda e Agregação de Valor da SAF/MDA,
Arnoldo de Campos, diz que as mudanças foram necessárias para
desburocratizar a concessão do selo. “O foco é agregar mais valor ao
produto da agricultura familiar, ampliar a capacidade de certificação,
trazer mais parceiros para atuar com o MDA e, dessa forma, melhorar a
oferta e a visibilidade dos produtos da agricultura familiar nos
mercados”, destaca.
As principais mudanças ocorridas na portaria alteram a forma de
concessão do selo, que poderá também ser feita por instituições públicas
ou privadas parceiras do MDA. Antes, apenas a Secretaria da Agricultura
Familiar (SAF) do MDA tinha permissão para conceder o selo. "Essa
medida vai possibilitar que o ministério firme parcerias. Estamos
dialogando com os estados, como é o caso da Bahia, para que eles também
possam conceder o selo", informa o diretor.
Outra novidade é que, partir de agora, o produto recebe o selo sempre
que a matéria prima principal for proveniente da agricultura familiar.
Ou seja, a matéria prima principal deixa de ser apenas a que apresenta o
maior custo para a formulação do produto e passa a contemplar também
aquela que o denomina.
Criado em 2009 pelo MDA, o SIPAF tem como objetivo identificar a
produção da agricultura familiar para a população brasileira, que usa em
sua alimentação diária 70% de produtos desse segmento. Atualmente, 345
permissões foram concedidas para uso do selo em todo o Brasil, o que
corresponde a 122 cooperativas e associações e 20 empresas que, juntas,
representam mais de 74 mil agricultores familiares. Mais de três mil
produtos têm o selo de identificação. “A meta é chegar até o final do
governo com mais de dez mil permissões”, afirma Arnoldo de Campos.
O uso do SIPAF é de caráter voluntário e representa um sinal
identificador de produtos, cujo objetivo é fortalecer a identidade
social da agricultura familiar perante os consumidores, e informar e
divulgar a presença significativa da agricultura familiar nos produtos.
Os interessados em obter o selo devem estar com a documentação
regularizada: CNPJ, em caso de empreendimento, e CPF, em caso de pessoas
físicas. Os que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) devem
estar com a declaração dentro do prazo de validade.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social Incra
comunicacao@incra.gov.br
Assessoria de Comunicação Social Incra
comunicacao@incra.gov.br
Assessoria de Comunicação Social MDA
imprensa@mda.gov.br
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