A Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta hoje (16)
com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados
oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão
público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a
transparência dos dados públicos.
Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de
nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um
bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o
acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.
Os links nas páginas do governo federal, que dão ao cidadão pleno acesso
às informações, são identificados por um selo em forma de balão amarelo
de quadrinhos, com a letra "i" grafada em verde.
Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as
autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins
lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à
disposição do cidadão de forma gratuita.
Cultura do segredo
Antes da lei, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam
respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos
dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita
para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada cultura do
segredo, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.
Agora, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de
justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e
procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores
estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de
acesso à informação.
Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser
preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à
informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.
Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à
informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De
acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para
a orientação que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a
controladoria, que é responsável pela implementação da lei, recebe
perguntas que dependem dessa regulamentação para serem respondidas.
Portaria
O Diário Oficial da União desta quarta-feira publica portaria
definindo os tipos de documentos considerados secretos, para efeito da
Lei de Acesso à Informação.
A nova lei dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova
regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos
ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os
documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas
uma vez.
A lei também determina também que os órgãos e entidades públicas
deverão divulgar um rol mínimo de informações por meio da internet.
O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a
fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro
poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Fonte:
Agência Brasil
Agência Brasil
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